Publicado em 10 de outubro de 2026 · Por Artemmys Oliveira da Silva, Artem Consultoria
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O caminho mais usado por pequenos e médios negócios é a EAS (Empresa por Ações Simplificadas), criada pela Lei nº 6.480/2020: ela é constituída online, em até 72 horas e sem custo quando se usa o estatuto padrão. Mas quem vai administrar a empresa precisa ter cédula paraguaia — ou seja, residência no país. Depois vem a inscrição no RUC na DNIT. Os impostos principais são o IRE de 10% sobre o lucro, o IVA de 10% e o IDU de 8% (residentes) ou 15% (não residentes) sobre dividendos.
Cada vez mais brasileiros olham para o Paraguai não só para estudar, mas para empreender: impostos simples, custo operacional menor e a proximidade com o Brasil. O processo, porém, mistura dois mundos que costumam ser tratados separadamente — o migratório (residência e cédula) e o tributário (constituição da empresa e RUC). É na passagem de um para o outro que a maioria dos atrasos acontece.
— Artemmys Oliveira da Silva, em frente à DNIT, em Assunção. Siga a Artem no Instagram (@artem_consultoria).
Transcrição do vídeo
Hoje estou aqui em frente à Direção Nacional de Ingressos Tributários, órgão responsável por administrar toda a questão tributária aqui do Paraguai. Porque na Artem Consultoria a gente faz um acompanhamento completo: desde a sua imigração e a sua cédula paraguaia até o ingresso da sua empresa aqui dentro do Paraguai. Então você, que está pensando em mudar de país e escolher o Paraguai como a sua porta de entrada, entre em contato com a gente e saiba dos nossos pacotes de serviço.
O que é a DNIT
A Direção Nacional de Ingressos Tributários (DNIT) é o órgão que administra os tributos e as aduanas do Paraguai. Ela foi criada pela Lei nº 7.143/2023, que unificou a antiga Subsecretaria de Estado de Tributação (SET) e a Direção Nacional de Aduanas. É na DNIT que a empresa se inscreve no RUC (Registro Único de Contribuintes) e é pelo sistema Marangatu, da DNIT, que se fazem as declarações de impostos.
Antes da empresa: residência e cédula
Um brasileiro pode ser sócio de uma empresa paraguaia mesmo sem morar no país. Mas, pelos requisitos documentais publicados pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC) para a EAS, o acionista estrangeiro sem residência só é aceito se não fizer parte da administração. Para administrar a empresa, o estrangeiro apresenta a cédula paraguaia vigente e o carnê de radicação permanente.
Por isso, para quem quer abrir e tocar o próprio negócio, o primeiro passo não é a empresa — é a residência e a cédula paraguaia. Dois detalhes práticos:
- O RUC do estrangeiro residente é o número da cédula. A regra está na Resolução Geral nº 133/2023 do fisco paraguaio.
- Cédula recém-emitida pode não aparecer no sistema. Os formulários de abertura são preenchidos automaticamente a partir do número da cédula; quem acabou de tirá-la pode precisar pedir à DNIT que inclua seus dados na base usada pelo sistema de abertura de empresas.
Qual tipo de empresa escolher
| Tipo | Como se constitui | Para quem costuma servir |
|---|---|---|
| EAS (Empresa por Ações Simplificadas) | Online, pelo portal do MIC, em até 72 horas; sem custo com o estatuto padrão; um ou mais sócios; sem capital mínimo | Pequenos e médios negócios de comércio e serviços — a grande maioria dos casos |
| SRL (Sociedade de Responsabilidade Limitada) | Formato tradicional, com escritura e inscrição nos registros; trâmite mais longo | Sociedades entre poucos sócios que preferem o modelo clássico |
| SA (Sociedade Anônima) | Formato tradicional, com escritura e inscrição nos registros; mais exigências de governança | Operações maiores ou com muitos acionistas |
Na EAS, os sócios respondem apenas até o valor dos aportes, a empresa não precisa publicar sua criação em jornais (a publicação é feita no portal oficial) e as ações são sempre nominativas. Se o aporte em dinheiro passar de 1.200 salários mínimos, é exigido um depósito de garantia de 20% do capital no Banco Nacional de Fomento.
Passo a passo para abrir uma EAS
- Residência e cédula para quem vai administrar a empresa.
- Documentos do Brasil apostilados (Apostila de Haia) e, quando não estiverem em espanhol, traduzidos por tradutor público matriculado no Paraguai. Isso vale, por exemplo, para procurações outorgadas no Brasil.
- Definição de nome, atividade, sócios e capital, e escolha do instrumento de constituição: estatuto padrão gerado pelo sistema, documento privado com firmas autenticadas ou escritura pública.
- Constituição online no portal da EAS do MIC, pelo Sistema Unificado de Abertura e Fechamento de Empresas (SUACE), com a identidade eletrônica do representante legal.
- RUC e assinatura na DNIT — uma das poucas etapas que ainda costumam exigir comparecimento presencial.
- Inscrições complementares como empregador (IPS e Ministério do Trabalho), que em tese são automáticas, mas às vezes precisam ser concluídas pessoalmente.
- Operação: conta bancária, contador local para as declarações e emissão de notas fiscais, cada vez mais pela fatura eletrônica.
Impostos principais
| Imposto | Sobre o quê | Alíquota |
|---|---|---|
| IRE (Imposto de Renda Empresarial) | Lucro líquido do exercício | 10% |
| IVA | Vendas de bens e serviços | 10% (taxa geral); 5% em casos específicos, como aluguel residencial |
| IDU (Imposto aos Dividendos e Lucros) | Dividendos distribuídos aos sócios | 8% para residentes; 15% para não residentes |
Alíquotas da Lei nº 6.380/2019 (reforma tributária). Regimes especiais e a tributação no Brasil de quem continua residente fiscal brasileiro dependem do caso — converse com um contador antes de decidir.
Os erros que mais atrasam a abertura
- Administrador sem residência: sem cédula, o brasileiro só pode entrar como sócio fora da administração.
- Datas diferentes: o pedido de constituição da EAS precisa ser feito no mesmo dia em que o instrumento é assinado; se as datas não batem, o trâmite é rejeitado.
- Observações sem conserto: um pedido observado não pode ser corrigido — é preciso começar um trâmite novo.
- Documentos estrangeiros sem apostila ou sem tradução por tradutor público matriculado.
- Cédula nova que o sistema ainda não reconhece, travando o preenchimento automático.
Como a Artem ajuda
A Artem acompanha você do início ao fim: da imigração e da cédula paraguaia até a abertura da sua empresa e a inscrição no RUC, com um assessor ao seu lado nos órgãos em Assunção, incluindo a DNIT. Recebemos você na rodoviária e o café no escritório é por nossa conta. São mais de 10 anos de experiência e mais de 7000 clientes atendidos.
Perguntas frequentes
Brasileiro pode abrir empresa no Paraguai?
Sim. Brasileiros podem ser sócios de empresas paraguaias, e o formato mais usado por pequenos e médios negócios é a EAS, constituída online.
Preciso ter residência no Paraguai para abrir empresa?
Para ser apenas sócio, não. Para administrar a empresa, sim: os requisitos da EAS pedem cédula paraguaia vigente e carnê de radicação permanente para o estrangeiro que integra a administração.
Quanto tempo leva para abrir uma EAS?
A constituição no sistema leva até 72 horas. O prazo total depende principalmente da residência e da cédula do administrador e da inscrição no RUC na DNIT.
Quanto custa abrir uma empresa no Paraguai?
A constituição da EAS com o estatuto padrão não tem custo. Os gastos vêm de apostilamentos, traduções, residência e cédula, contador e assessoria.
Quais impostos uma empresa paga no Paraguai?
Os principais são o IRE, de 10% sobre o lucro líquido; o IVA, de 10% na taxa geral; e o IDU sobre dividendos, de 8% para residentes e 15% para não residentes.
O que é a DNIT?
É a Direção Nacional de Ingressos Tributários, órgão criado pela Lei nº 7.143/2023 que administra os tributos e as aduanas do Paraguai. É nela que a empresa se inscreve no RUC.
Leia também:
Fontes: Lei nº 6.480/2020 e requisitos documentais da EAS (MIC); ficha de incentivos da EAS (MIC); criação da DNIT pela Lei nº 7.143/2023 (ABC Color); RUC de estrangeiros, Resolução Geral nº 133/2023 (ABC Color); alíquotas da Lei nº 6.380/2019 (Ferrere); experiência prática com a EAS (InfoNegocios, setembro de 2025). Conteúdo informativo; não substitui aconselhamento jurídico ou contábil. Última revisão: outubro de 2026.
